Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

Juiz federal nega liminar e mantém missa em canal do Ministério da Saúde

Advogado pediu retirada da cerimônia de Natal transmitida em dezembro de 2020 no canal oficial do DataSUS, do Ministério da Saúde

21/01/2021 12:38, atualizado 21/01/2021 13:20
Reprodução/YouTube
Missa transmitida no canal institucional do Ministério da Saúde

A 14ª Vara Federal Cível de Minas Gerais manteve o vídeo da missa de Natal publicado no canal institucional do DataSUS no YouTube. O órgão do Ministério da Saúde é responsável pelas informações do Sistema Único de Saúde (SUS). A cerimônia foi transmitida ao vivo em 14 de dezembro de 2020.

O juiz federal Marcelo Dolzany da Costa negou, na última quinta-feira (14/1), a liminar solicitada pelo advogado Matheus Canazart Lage em uma ação popular. Ele pediu à Justiça Federal que determinasse a imediata retirada, de forma provisória, da gravação, e a proibição de o governo federal realizar novas cerimônias de caráter religioso.

Lage argumentou que a exibição da missa no canal institucional afrontaria a laicidade do Estado, a liberdade de crença, a impessoalidade e a moralidade administrativa. O magistrado, contudo, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, como flagrante ilegalidade e lesão ao patrimônio público.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

“Com efeito, parece-nos que a exibição de cerimônia católica em veículo institucional não deve traduzir violação à laicidade do Estado, como afirma a parte autora, mas deve ser vista como mero exercício da liberdade de expressão garantida no artigo 5º, VI, da Constituição da República”, escreveu Costa.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

O juiz federal acrescentou que, “longe de querer fazer prevalecer determinada vertente religiosa, a simples exibição de uma missa de Natal, em momento de intenso sofrimento causado pelas milhares de mortes por Covid-19, parece revelar apenas sentimentos de compaixão e solidariedade comuns às diversas denominações religiosas que convivem em uma sociedade fraterna e pluralista, como a brasileira”.

Costa assinalou que a “mera exibição de cerimônia religiosa em canal do Ministério da Saúde” não permite a “ilação apressada” de que o evento poderia configurar promoção pessoal do titular do ministério, Eduardo Pazuello, “o qual, em momento algum, aparece nas imagens”. Segundo o juiz, o ato também não configuraria lesão ao patrimônio público ou desvio de finalidade.

Juiz federal nega liminar e mantém missa em canal do Ministério da Saúde - destaque galeria
3 imagens
Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020
Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS
Canal do DataSUS, do Ministério da Saúde, no YouTube transmitiu missa de Natal
1 de 3

Canal do DataSUS, do Ministério da Saúde, no YouTube transmitiu missa de Natal

Reprodução/YouTube
Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020
2 de 3

Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020

Reprodução/YouTube
Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS
3 de 3

Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS

Reprodução/YouTube