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Coronavírus: GDF amplia prazo e comércio ficará fechado até 3/5

A medida visa conter a proliferação de casos coronavírus na capital do país

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Aviso luminoso alerta brasilienses para não saírem de casa
1 de 1 Aviso luminoso alerta brasilienses para não saírem de casa - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal prorrogou até  3 de maio as medidas de isolamento social. A decisão foi publicada, em decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (01/04). A medida visa conter a proliferação de casos de coronavírus na capital do país.

O governo também estendeu o fechamento dos estabelecimentos educacionais (escolas e faculdades) até o dia 31 de maio.

O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e a serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.

As feiras permanentes poderão reabrir suas praças de alimentação para atendimento ao público seguindo as recomendações sanitárias do momento. Estão entre elas: a distância mínima de dois metros entre as pessoas; o uso de máscaras por funcionários; a disponibilização de álcool em gel 70%; e a vedação de trabalhadores do grupo de risco.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:

– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centers;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Food trucks;
– Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e farmácias;
– Clínicas veterinárias, pet-shops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e fórmulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondentes bancários.

Além de prorrogar o prazo de isolamento social,o Decreto n° 40.583 traz outra novidade.

Veja o decreto:

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