Veja os vetos de Lula ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa

Presidente vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso que mudavam prazo de inelegibilidade e que estabeleciam retroatividade

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Arte/Metrópoles
imagem colorida de lei da ficha limpa
1 de 1 imagem colorida de lei da ficha limpa - Foto: Arte/Metrópoles

Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Senado em setembro, foram publicados nesta terça-feira (30/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a proposta aprovada – Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025 -, ficaria unificado em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. Em síntese, a regra geral para inelegibilidade passaria a ser de oito anos, com teto de 12 anos.

Outro ponto tratava de retroatividade: a nova lei alcançaria, de forma imediata, condenações já decididas ou processos já transitados em julgado.

A proposta aprovada pelo Congresso determinava que o período de inelegibilidade seria um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena.

  • Os oito anos devem começar a contar a partir:
  • da perda do mandato;
  • das eleições em que ocorreu o crime;
  • da renúncia do cargo; ou
  • da condenação em segunda instância.

Pela Lei da Ficha Limpa original, o prazo de oito anos só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurtaria o período no qual um político é impedido de participar das eleições.

A matéria poderia beneficiar os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio; e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, como informou o Metrópoles na coluna Grande Angular. Pelas mudanças, eles estariam aptos a disputar uma eleição já em 2026.

Os vetos

Foram vetados os seguintes dispositivos:

  • Art. 2º, na parte que propunha a alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 (que alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios configuradores da inelegibilidade decorrente de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político);
  • Art. 2º que acresce os §4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E (dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados).

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, “0s vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.

Os vetos de Lula voltarão ao Congresso, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.

Veja como fica a nova Lei da Ficha Limpa com os vetos:

Lei Da Ficha Limpa by Carlos Estênio Brasilino

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?