Veja crimes atribuídos pela PGR a Bolsonaro e outros 7 aliados

A entrega do parecer do PGR ocorreu um pouco antes da meia-noite. O documento tem 517 páginas

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ex-presidente Jair Bolsonaro durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles
1 de 1 Ex-presidente Jair Bolsonaro durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou nesta segunda-feira (14/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer final na ação penal nº 2.668, que investiga suposta trama golpista. São réus no caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados.

A entrega ocorreu um pouco antes da meia-noite. O documento tem 517 páginas. No parecer, Gonet atribuiu os crimes aos sete integrantes do núcleo 1 da suposta trama golpista.


Confira: 

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente: crimes de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deteriorização de patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, “com a incidência dos fatores favoráveis do regime de colaboração premiada nos termos acima sugeridos”.
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Após a apresentação das alegações finais por Gonet, começa a contar o prazo para a manifestação da defesa do ex-ajudante de ordens e delator do caso, Mauro Cid. Na sequência, após os 15 dias concedidos a Cid, abre-se o prazo conjunto para as demais defesas, entre elas a de Bolsonaro.

Conforme mostrou o Metrópoles, o julgamento do ex-presidente e de aliados pode ocorrer entre agosto e setembro. Considerando a soma de todos os prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 11 de agosto. Como os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho, a contagem segue normalmente.

O processo é de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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