Veja como ficam os salários na Câmara, Senado e TCU após reajuste

Presidente Lula sancionou, com vetos, o reajuste para servidores do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2026

atualizado

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Ramiro Lucena/Camâra dos Deputados/Reprodução
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1 de 1 Prédio da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Ramiro Lucena/Camâra dos Deputados/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa terça-feira (17/2), três projetos de lei que concedem reajuste salarial para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). As propostas foram sancionadas com vetos, inclusive aos penduricalhos que elevariam remunerações acima do teto constitucional, de R$ 46,3 mil mensais.

Os reajustes sancionados pelo presidente variam entre 8% e 9%, e valem para este ano de 2026. O aumento escalonado para 2027, 2028 e 2029 foi rejeitado. A justificativa do Planalto é de que a mudança descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lula também chancelou o reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado. O TCU terá a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para vagas.

O presidente também sancionou a substituição de gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que é de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional. O benefício corresponde ao percentual de 40% (mínimo) e 100% (máximo) sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

Confira como fica o salário dos servidores após a sanção do reajuste:

Câmara dos Deputados

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Senado

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Tribunal de Contas da União (TCU)

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Vetos

O presidente também vetou a chamada licença compensatória, que autorizaria a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. Esses períodos de descanso poderiam ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que abriria espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A regra é semelhante ao que já existe no Judiciário e no TCU.

No Senado, o benefício seria destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta vetada, a medida alcançaria ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.

A licença no Senado colocaria em prática:

  • no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
  • no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados;
  • Em vez da concessão do descanso, o Senado poderá optar pelo pagamento indenizatório da folga.

Na Câmara, a licença seria aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo seria compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.

A proposta estabelecia, também, o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, as regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.

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