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Brasil

TSE homologa 8 candidaturas à Presidência; Marçal aguarda julgamento

Registro de Marçal segue no aguardo de julgamento e ele ainda tenta reverter inelegibilidade que pode tirá-lo da disputa presidencial

04/09/2026 16:16, atualizado 05/09/2026 15:20
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
TSE homologa 8 candidaturas à Presidência; Marçal aguarda julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou até esta sexta-feira (4/9) o registro de 8 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. O empresário Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível até 2032, é um dos que ainda aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

Além de Marçal, o registro de outros quatro candidatos à Presidência também estão em fase de julgamento. São eles: Renan Santos (Missão), Clariana Barão (DC), Pablo Marçal (PRTB), Veterinário Wilson Grassi (Democrata) e Augusto Cury (Avante). O TSE tem até o dia 15 de setembro para homologar ou indeferir as candidaturas.

Entre os oito que já tiveram os registros homologados, estão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também estão entre eles os candidatos Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).


Situação dos 13 candidatos à Presidência:

  • Augusto Cury (Avante): aguardando julgamento
  • Clariana Barão (DC): aguardando julgamento
  • Edmilson Costa (PCB): deferido
  • Flávio Bolsonaro (PL): deferido
  • Hertz Dias (PSTU): deferido
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): deferido
  • Pablo Marçal (PRTB): aguardando julgamento
  • Renan Santos (Missão): aguardando julgamento
  • Romeu Zema (Novo): deferido
  • Ronaldo Caiado (PSD): deferido
  • Rui Costa Pimenta (PCO): deferido
  • Samara Martins (UP): deferido
  • Wilson Grassi (Partido Democrata): aguardando julgamento

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Candidatura de Marçal em análise

A situação eleitoral de Marçal é consequência de uma condenação relacionada à campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

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Naquele pleito, a campanha ficou marcada pelo chamado “concurso de cortes”. Seguidores recebiam pagamentos para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia criou uma rede de distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social.

Em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.

Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelos advogados do empresário. Na sequência, em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.

A candidatura de Marçal também enfrentou uma questão relacionada à filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A data correspondia ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral antes do pleito.