TSE homologa 8 candidaturas à Presidência; Marçal aguarda julgamento
Registro de Marçal segue no aguardo de julgamento e ele ainda tenta reverter inelegibilidade que pode tirá-lo da disputa presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou até esta sexta-feira (4/9) o registro de 8 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. O empresário Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível até 2032, é um dos que ainda aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.
Além de Marçal, o registro de outros quatro candidatos à Presidência também estão em fase de julgamento. São eles: Renan Santos (Missão), Clariana Barão (DC), Pablo Marçal (PRTB), Veterinário Wilson Grassi (Democrata) e Augusto Cury (Avante). O TSE tem até o dia 15 de setembro para homologar ou indeferir as candidaturas.
Entre os oito que já tiveram os registros homologados, estão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também estão entre eles os candidatos Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).
Situação dos 13 candidatos à Presidência:
- Augusto Cury (Avante): aguardando julgamento
- Clariana Barão (DC): aguardando julgamento
- Edmilson Costa (PCB): deferido
- Flávio Bolsonaro (PL): deferido
- Hertz Dias (PSTU): deferido
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): deferido
- Pablo Marçal (PRTB): aguardando julgamento
- Renan Santos (Missão): aguardando julgamento
- Romeu Zema (Novo): deferido
- Ronaldo Caiado (PSD): deferido
- Rui Costa Pimenta (PCO): deferido
- Samara Martins (UP): deferido
- Wilson Grassi (Partido Democrata): aguardando julgamento

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A situação eleitoral de Marçal é consequência de uma condenação relacionada à campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNaquele pleito, a campanha ficou marcada pelo chamado “concurso de cortes”. Seguidores recebiam pagamentos para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia criou uma rede de distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social.
Em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.
Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelos advogados do empresário. Na sequência, em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.
A candidatura de Marçal também enfrentou uma questão relacionada à filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A data correspondia ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral antes do pleito.



