TRE rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível por 8 anos
Decisão impede, por enquanto, que recursos de Marçal e do MPE cheguem ao TSE e mantém multa de R$ 420 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21/8), os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos. Marçal lançou o nome para a Presidência da República.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes. Com isso, permanece válida a condenação de Marçal ao pagamento de multa de R$ 420 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos após as eleições de 2024.
O caso envolve a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. O influenciador foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.

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Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. Segundo o tribunal, não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesApesar disso, os magistrados mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão estabeleceu a inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, além da multa de R$ 420 mil.
Recurso do Ministério Público
O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida na primeira instância.
O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.
Para o Ministério Público, a estratégia configuraria abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais.
O MPE argumentou ainda que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar o abuso, diante da estrutura utilizada durante a campanha.
Defesa de Marçal
A defesa do influenciador também apresentou recurso. Os advogados pediram a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações.
Segundo a defesa, a condenação teria sido baseada em presunções e não haveria prova concreta de que Marçal tivesse realizado os pagamentos apontados na acusação.
Os advogados também alegaram cerceamento de defesa. Entre os argumentos apresentados está a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, como informações de plataformas digitais, relatórios de anúncios e dados bancários e fiscais.
Por que os recursos foram barrados?
Ao analisar os recursos, o presidente do TRE-SP aplicou as Súmulas 24 e 26 do TSE.
No caso do MPE, Manfré entendeu que a análise do pedido exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas já examinados pelo TRE-SP. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24.
A mesma regra foi aplicada ao recurso de Marçal. Segundo a decisão, analisar os argumentos da defesa também exigiria reavaliar as provas relacionadas à campanha e às publicações nas redes sociais.
Além disso, o recurso da defesa foi barrado pela Súmula 26, que trata da necessidade de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão contestada.



