
Juiz dá 48h para Flávio e Nikolas retirarem propaganda irregular
Painel virou notícia por ter sido pichado com a inscrição "facista". Irregularidade é porque ele extrapola tamanho permitido

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, e Nikolas Ferreira (PL-MG), que busca a reeleição como deputado federal, retirem em 48h os dois painéis irregulares instalados na “Casa da Direita”, formalmente o comitê central da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora (MG). As três campanhas foram notificadas na quarta-feira (19).
Flávio era aguardado na cidade na segunda-feira (17) para ato de campanha no segundo dia da corrida eleitoral, mas não conseguiu pousar na cidade devido ao mau tempo. Sem ele, Roberta e Nikolas reuniram apoiadores e imprensa na Casa da Direita, a cerca de 200 metros do local onde Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma facada em 2018.
No dia seguinte, o juiz Evaldo Elias Penna Gavazza reconheceu as irregularidades denuncias pelo sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que serve exatamente para informar esse tipo de ilícito.
De acordo com a sentença, a legislação eleitoral permite a instalação de painéis de até 4m com a imagem do candidato em seu comitê central. Mas os dois painéis do prédio de esquina, um voltado para cada rua, têm visivelmente mais do que isso, segundo o juiz eleitoral, com os rostos de Flávio, Jair, Nikolas e Roberta.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA Legislação eleitoral é clara ao reconhecer que o limite de 4m² não é restrito a cada candidato. “A justaposição de propaganda que exceda as dimensões neles estabelecidas caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, os limites respectivos”.
Pela decisão, informada às campanhas na quarta (19), Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, os candidatos beneficiados, tinham 48 horas para proceder a retirada ou regularização da propaganda irregular, devendo demonstrar o cumprimento da ordem nestes autos mediante prova documental (fotos ou vídeos). Caso contrário, a Justiça Eleitoral pode determinar o auxílio dos órgãos públicos para providenciar a retirada da propaganda irregular.
O painel irregular virou notícia, divulgada pelo PL mineiro, porque amanheceu pichado na terça-feira com a inscrição “facistas” (sic). Desde então, Roberta tem usado isso como fato político. Nesta sexta-feira (21), ela, que é vereadora em Juiz de Fora, defendeu a aprovação de um projeto de lei dela para multar pichadores.



