
MPE pede improcedência da filiação de Pablo Marçal ao PRTB
Pablo Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026; ele segue inelegível até 2032

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta quinta-feira (3/9), pela improcedência do pedido de regularização de filiação do empresário Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

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Frequência de envio: Diário
Ver todasAlém disso, a promotora eleitoral Renata Caetana Pereira pediu a revogação da liminar provisória que mantinha o vínculo de Marçal com a sigla ativo. O MPE entende que o empresário não realizou a filiação partidária dentro do prazo legal.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesMarçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032.



