
TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo do Rio
Ex-governador teve registro de candidatura negado por direitos políticos suspensos. Defesa afirma que prazo de oito anos já foi cumprido

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (29/9), o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado.
A Corte já havia barrado a candidatura em 11 de setembro por entender que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Nesta terça, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela defesa, que apontava supostas omissões e contradições na decisão. Sendo assim, não houve mudança no resultado.
A defesa do ex-governador, porém, sustenta que ele já cumpriu os oito anos de suspensão desde o dia 1º de agosto deste ano.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDefesa poderá recorrer ao TSE
Apesar da decisão unânime do TRE-RJ, a defesa de Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na espera de uma decisão definitiva, Garotinho poderá aparecer na urna eletrônica com foto e nome e receber votos.
Segundo o TRE-RJ, esses votos são considerados “anulados sub judice” enquanto houver recurso pendente no TSE. “Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”, explicou a Corte.
Com isso, caso a Justiça Eleitoral não reverta a decisão até domingo (4/10), os votos recebidos por Garotinho não serão válidos.
Se outro candidato consquistar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será considerado eleito. Já se Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado dependerá de uma eventual decisão favorável do TSE.

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Ver todasGarotinho acusa Justiça Eleitoral de boicote
Na semana passada, o ex-governador afirmou ser vítima de um “complô” e acusou a Justiça Eleitoral de atrasar a análise do recurso apresentado pela defesa.
Em despacho, o relator do processo, juiz Bruno Bodart, afirmou que os pedidos apresentados de forma reiterada pela defesa provocaram “movimentações desnecessárias” e “morosidade processual”.
Antes do indeferimento, em 27 de agosto, o TRE-RJ havia suspendido o acesso da campanha de Garotinho ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A Corte também havia determinado a devolução dos recursos públicos não utilizados e proibido a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
Os efeitos dessa decisão, no entanto, foram posteriormente suspensos.
O julgamento dos embargos desta terça era necessário para que a defesa pudesse levar a discussão sobre o registro ao TSE.



