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Grande Angular

Juiz determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos

Em decisão expedida nesta segunda-feira (10/8) e obtida pelo Metrópoles, juiz citou que o caso transitou em julgado após STF negar recurso

10/08/2026 21:43, atualizado 11/08/2026 11:36
Divulgação/Facebook Anthony Garotinho
Anthony Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por 8 anos. A principal consequência é a inelegibilidade – o que deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

Em decisão expedida nesta segunda-feira (10/8) e obtida pelo Metrópoles, o magistrado citou que o caso transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso de Garotinho.

Garotinho foi condenado, em ação de improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público, ao ressarcimento integral do dano no valor histórico de R$ 234,4 milhões, que deve ser corrigido, além de ser acrescido de juros. O ex-governador também deve pagar multa civil de R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018, e danos morais coletivos.

Ricardo Cyfer determinou expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. O magistrado citou que caberá à Justiça Eleitoral declarar elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.

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Em nota, a defesa de Garotinho afirmou que discorda da decisão. Segundo o advogado Admar Gonzaga, “o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026”.

A defesa ainda afirmou que tem “convicção” de que Garotinho “está em pleno gozo dos direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.