
TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio de Janeiro
Ex-governador Anthony Garotinho foi declarado inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou, nesta sexta-feira (11/9), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual.
Na noite dessa quinta-feira (10/9), a defesa do político entrou com o pedido de adiamento do julgamento, que também foi negado pela Corte. Ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato havia sido declarado inelegível por causa de condenação por improbidade administrativa durante o período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus.

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Ver todasA decisão considera que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por 8 anos. De acordo com Ministério Público Eleitoral (MPE), a penalidade transitou em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — em 11 de julho de 2025.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPesquisa Quaest divulgada nessa terça-feira (8/9) mostra que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) lidera a disputa pelo governo do RJ, com 39% das intenções de voto no primeiro turno. Ele aparece 21 pontos percentuais à frente do segundo colocado, Douglas Ruas (PL), que tem 18%. O ex-governador Anthony Garotinho aparece em terceiro, com 8%.
Entenda
Garotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo transitou em julgado recentemente. Ao suspender, de forma liminar, a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária.
O relator do caso de Garotinho no tribunal regional, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.
No mês passado, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e comunicou ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão dos direitos políticos do então candidato.
“Ele não pode votar e nem ser votado”, disse o procurador regional eleitoral Flávio Paixão.











