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MP analisa caso Arruda após Justiça barrar campanha de Marçal e Garotinho

TSE e TRE-RJ impediram Marçal e Garotinho de obter recursos públicos e realizar propaganda eleitoral até julgar viabilidade da candidatura

28/08/2026 19:05, atualizado 28/08/2026 19:11
Reprodução
MP analisa caso Arruda após Justiça barrar campanha de Marçal e Garotinho

A Justiça Eleitoral impediu candidatos impugnados de usar recursos públicos e de fazer propaganda eleitoral até julgar se eles podem ou não participar das eleições de 2026.

É o caso concreto de Pablo Marçal (PRTB) e de Anthony Garotinho (Republicanos). No Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) também teve candidatura impugnada, mas o pedido de registro da candidatura dele ainda não foi a julgamento, assim como os de Marçal e Garotinho. Nesta sexta-feira (28/8), a defesa contestou a impugnação e alegou que ele está elegível, conforme mostrou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Após as decisões liminares em relação a Marçal e Garotinho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal disse à reportagem que o caso de Arruda está em análise e que o órgão “não adiantará manifestação sobre eventuais pedidos liminares ou medidas cautelares específicas”.

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Em relação a Marçal, que concorre à Presidência da República, a sanção à inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão de 20 de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o impede de obter recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário também cita, além da condenação em segunda instância, a falta de provas da filiação ao PRTB no prazo exigido.

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Garotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo transitou em julgado recentemente. Ao suspender de forma liminar a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária.

O relator do caso de Garotinho no TRE-RJ, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.

José Roberto Arruda teve candidatura ao GDF impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou seis condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade até dezembro de 2030.

O que diz Arruda

Arruda defende que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que terá julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Sobre possível impacto na campanha dele em razão dos precedentes do caso de Marçal e Garotinho, Arruda afirmou à reportagem que não é advogado, mas que acreditar serem casos são diferentes.

Arruda destacou que, se for considerar casos recentes, é preciso também avaliar a situação de Rôney Nemer (PP), ex-parlamentar que concorre a deputado distrital. Ele foi condenado por órgão colegiado em 2014. O MP se manifestou pelo deferimento do registro da candidatura, citando que já se passaram mais de oito anos e a inelegibilidade encerrou em 2022.

Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano afirmou que não tem absolutamente nenhuma relação entre os casos de Marçal e Garotinho. “O caso de Garotinho é falta de condição de inelegibilidade, por causa de decisão transitada em julgado cuja consequência é suspensão dos direitos políticos. O caso de Marçal é da eleição anterior e não preenche nenhum dos requisitos da LC 219/2025 que estabelece limite de 8 anos e de 12 anos em qualquer situação. No caso do Arruda, houve condenação em 2014, portanto, 12 anos seria o limite em casos de condenação conexa, o que está mais do que claro”, declarou.