Arruda contesta MP e diz que não está inelegível para disputar o GDF
Defesa afirma que condenações da Caixa de Pandora são conexas e que prazo de inelegibilidade terminou em julho

Os advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) pediram que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeite as impugnações apresentadas contra a candidatura dele ao Palácio do Buriti.
Em manifestação entregue nesta sexta-feira (28/8), Arruda sustenta que não está mais inelegível e que, com base na nova redação da Lei da Ficha Limpa, de 2025, o prazo máximo de restrição eleitoral teria terminado em 21 de julho.
A principal tese da defesa é que as condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora devem ser tratadas como conexas. Os advogados afirmam que os processos foram reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública justamente por integrarem um mesmo contexto.
A manifestação ocorre após a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pedir o indeferimento do registro de Arruda por considerar que as condenações por improbidade ainda o tornam inelegível.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraA defesa contesta o cálculo feito pela Procuradoria e afirma que o órgão adota critérios diferentes para definir o período de inelegibilidade.
“Ademais, o pretendido pelo Ministério Público é contraditório e despido de embasamento jurídico, na medida em que, para efeito de retroação, que teria por consequência desconsiderar o acórdão proferido pelo TJDFT em 07/2014, utiliza o prazo de 8 anos, enquanto, para feito de prospecção, quando estabelece o tempo de inelegibilidade a contar da condenação colegiada, que, no seu entendimento, deveria considerar o processo julgado pelo TJDFT em 2018, utiliza prazo de 12 anos”, cita a contestação da defesa de Arruda.
Impugnação
O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que Arruda está inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, em outubro, ele só poderia voltar a concorrer em 2034.
Na impugnação em que pede o indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Governo do DF, assinada em 19 de agosto, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos destacou que a inelegibilidade começou a ser contada em dezembro de 2018.
Segundo o procurador, as cinco condenações seguintes, confirmadas em segunda instância, tratam de fatos distintos e não podem ser consideradas conexas.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou.




