
Arruda está inelegível no DF até 2034, segundo impugnação do MP
Como inelegibilidade vai até dezembro de 2030, Arruda só poderia concorrer novamente nas eleições do DF, segundo MP, em 2034. TRE vai julgar

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, do Ministério Público Federal (MPF), disse que o ex-governador José Roberto Arruda está inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições ocorrem sempre em outubro e, no caso do DF, a cada quatro anos, o político só poderia concorrer novamente em 2034.
Na impugnação em que pede indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Governo do DF, assinada na noite dessa quarta-feira (19/8), o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos destacou que a inelegibilidade de Arruda começou a contar em dezembro de 2018. Todas as cinco condenações seguintes, confirmadas em segunda instância, tratam de fatos diversos.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou.
O procurador destacou que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que passou a valer em 2025, instituiu teto de 8 anos de inelegibilidade quando reconhecido que as sucessivas condenações decorrem de “fatos ímprobos conexos”, o que, de acordo com o MP, não é o caso de Arruda, condenado em diferentes ações oriundas da Operação Caixa de Pandora.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“Esse não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, competente para a revisão das sentenças condenatórias por atos de improbidade administrativa proferidas contra a parte impugnada, expressamente reconheceu que ‘a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, pontuou.
O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.
O outro lado
Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP.
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.
Em nota, o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que, “diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, não há que se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser deferido”. Para o advogado, houve erro por parte do MP na interpretação de quando teria começado a contar o prazo de suspensão dos direitos políticos de Arruda.



