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Eleições 2026Grande Angular

MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF

O procurador do MPF Francisco Vollstedt Bastos afirmou que Arruda está inelegível e flexibilização da Lei da Ficha Limpa não retroage

20/08/2026 08:58, atualizado 20/08/2026 09:46
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, entrou com impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda “é inelegível”. O integrante do MPF destacou que o ex-governador possui sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Dessas, seis foram confirmadas em segunda instância e produzem efeitos para as eleições de 2026.

O MPF pontuou que Arruda está inelegível mesmo com a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. O MPF pontuou que Arruda está inelegível mesmo com a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. As condenações de Arruda são referentes aos casos investigados na Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de pagamento de propina entre agentes públicos e empresas que tinham contratos com o GDF. O então governador foi preso, em 2010, no início da apuração.

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Arruda é convidado a deixar convenção de igreja no DF
Ex-governador José Roberto Arruda
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Segundo o procurador, o ex-governador está inelegível até 2030, de acordo com as condenações confirmadas em segunda instância. A impugnação ainda destacou que não há conexão entre as condenações.

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“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição àcapacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030“, enfatizou.

O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.

O outro lado

Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP.

Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.