Entenda processo de Chico Buarque, Gil e Djavan contra deputada do PL
Os artistas estão processando a deputada Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) pelo uso de músicas em curso pago divulgado nas redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma nova decisão no processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo. A ação foi motivada pelo uso de músicas em uma aula paga do curso “Clube Antifeminista”, divulgada no YouTube e no Instagram, sem autorização para TAL finalidade.
Segundo o processo, Ana Caroline e a livraria teriam obtido autorização das editoras para utilizar as obras na sob uma justificativa diferente da que foi realmente utilizada. Os artistas alegam que as canções foram usadas em uma “aula magna” de um curso pago, com finalidade comercial e conteúdo ideológico diferentes daqueles informados inicialmente.
Entre as obras citadas no processo estão Mulheres de Atenas, Ai Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis. Os artistas afirmaram que houve violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do princípio da boa-fé e do dever de informação durante a obtenção das autorizações.
Os autores — Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan, além dos herdeiros de Mário Lago e Augusto Boal — pedem a confirmação da decisão que determinou a retirada do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um e reparação por danos materiais, cujo valor deverá ser calculado posteriormente.
Por que Google e Facebook estão no processo?
Google e Facebook pediram para deixar o processo sob o argumento de que não poderiam ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros. As empresas também alegaram que não produziram nem editaram o material e, no caso do Google, que o YouTube seria apenas a plataforma de hospedagem do vídeo.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles EntretenimentoNo entanto, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou os pedidos. As duas empresas vão permanecer como rés porque administram as plataformas em que o conteúdo foi publicado e têm condições de cumprir determinações judiciais para a retirada do material.
No caso do Facebook, a magistrada destacou que o conteúdo foi divulgado no Instagram, plataforma administrada pela empresa no Brasil, e que a companhia cumpriu a ordem judicial de indisponibilização. Em relação ao Google, a decisão considerou que o vídeo foi publicado no YouTube e que a empresa também cumpriu a determinação para retirar o conteúdo do ar.
A juíza ressaltou, no entanto, que a permanência das empresas no processo não significa que elas já tenham sido consideradas responsáveis pela violação. A responsabilidade civil de Google e Facebook ainda será analisada no julgamento do mérito da ação.
O que a Justiça ainda vai analisar?
O processo visa entender se houve a violação aos direitos morais dos autores pelo uso das músicas em um contexto diferente daquele autorizado e se Ana Caroline Campagnolo e a livraria omitiram informações sobre a verdadeira finalidade do projeto ao solicitar as licenças.
Também será analisado se houve responsabilidade das duas rés pelos danos morais alegados pelos artistas e qual seria o valor de uma eventual indenização. A Justiça ainda deverá avaliar se existem danos materiais e quanto eles representariam, levando em consideração os dados sobre a venda do curso e a monetização do vídeo no YouTube.
Durante o processo, a Justiça determinou que a plataforma Cursology fornecesse informações sobre a quantidade e o valor dos pacotes do “Clube Antifeminista”. O Google também foi intimado a apresentar dados sobre a monetização do vídeo no YouTube.
As duas determinações foram cumpridas e, depois de receber as informações, os próprios autores desistiram de uma perícia contábil e de parte da produção de prova oral por considerarem que os documentos já eram suficientes.
As rés, por outro lado, pediram para ouvir os nove autores do processo e representantes de cinco editoras musicais. A Justiça negou o pedido por considerar que a documentação já reunida era suficiente e que as oitivas seriam desnecessárias e poderiam prolongar o processo.













