STJ suspende processos no país sobre condomínios que não permitem Airbnb
Processos sobre o tema ficam paralisados até que o STJ decida sobre o assunto. Entendimento servirá de precedente para os tribunais do país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de processos, em todo o país, sobre regras de condomínios que não permitem aluguéis de plataformas como o Airbnb.
A decisão é da Segunda Seção do STJ, que determinou a afetação de processos sobre o tema. Isso significa que a decisão final deverá servir de jurisprudência para todos os tribunais do país.

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Ver todasJá foram identificadas pela Corte 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre este tema, o que gerou, segundo os ministros, um caráter repetitivo, que demanda a definição de um precedente.
O próprio STJ havia consolidado o entendimento de que, para proibir o aluguel de Airbnbs, as convenções dos condomínios não precisam expressamente negar a possibilidade — basta as regras limitarem os imóveis ao uso exclusivamente residencial.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo mesmo julgamento, a Corte definiu que eventual aluguel de plataformas digitais depende de aprovação de pelo menos dois terços do condomínio.
A medida não impede aluguéis de Airbnb em condomínios, apenas paralisa os processos que tratam do assunto. O caso será analisado no Tema 1443.
A questão submetida a julgamento é: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa”.



