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Brasil

STJ suspende processos no país sobre condomínios que não permitem Airbnb

Processos sobre o tema ficam paralisados até que o STJ decida sobre o assunto. Entendimento servirá de precedente para os tribunais do país

18/09/2026 14:30, atualizado 18/09/2026 14:43
Mateusz Slodkowski/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
Mateusz Slodkowski/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de processos, em todo o país, sobre regras de condomínios que não permitem aluguéis de plataformas como o Airbnb.

A decisão é da Segunda Seção do STJ, que determinou a afetação de processos sobre o tema. Isso significa que a decisão final deverá servir de jurisprudência para todos os tribunais do país.

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Já foram identificadas pela Corte 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre este tema, o que gerou, segundo os ministros, um caráter repetitivo, que demanda a definição de um precedente.

O próprio STJ havia consolidado o entendimento de que, para proibir o aluguel de Airbnbs, as convenções dos condomínios não precisam expressamente negar a possibilidade — basta as  regras limitarem os imóveis ao uso exclusivamente residencial.

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No mesmo julgamento, a Corte definiu que eventual aluguel de plataformas digitais depende de aprovação de pelo menos dois terços do condomínio.

A medida não impede aluguéis de Airbnb em condomínios, apenas paralisa os processos que tratam do assunto. O caso será analisado no Tema 1443.

A questão submetida a julgamento é: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa”.