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STJ manda ação contra Perillo para primeira instância de Goiás

O ex-governador goiano foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva em continuidade delitiva

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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1 de 1 1104085-go_img_7334 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo determinação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os autos da ação penal contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) deverão ser encaminhados para a Justiça criminal de Goiânia (GO). Caberá à primeira instância judicial dar seguimento às investigações contra o tucano.

O Ministério Público Federal denunciou o político juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ex-proprietário da construtora Delta, e Cláudio de Abreu, ex-diretor regional da construtora, por corrupção passiva em continuidade delitiva.

A ação foi desmembrada em setembro do ano passado. Em razão do foro por prerrogativa de função, o trâmite referente a parte de Perillo permaneceu no STJ.

Após a renúncia de Marconi Perillo ao cargo de governador, no dia 6 de abril, para poder disputar as eleições deste ano, o ministro Humberto Martins determinou a intimação do tucano para se manifestar sobre a informação no prazo de cinco dias.

Ao fim desse prazo e confirmada a renúncia mediante consulta ao site da Assembleia Legislativa de Goiás, o ministro, tendo em vista ainda requerimento do Ministério Público pela baixa dos autos, ordenou a remessa do processo à Justiça estadual. Segundo a assessoria do STJ, isso ocorreu “por ser firme o entendimento da jurisprudência no sentido de que cessa a competência por prerrogativa de função quando encerrado o exercício funcional que a justificava”.

Os autos deverão ser distribuídos à mesma vara criminal onde tramitam os feitos contra os demais acusados. (Com informações do STJ)

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