STJ anula empréstimos contratados por analfabeto em caixa eletrônico
Para ter validade, são exigidos dois trâmites legais previstos no Código Civil, não apenas o uso de cartão com chip e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade de empréstimos contratados em terminais de auto-atendimento, como caixas eletrônicos, em nome de pessoa analfabeta.
A terceira turma considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil, ou seja, a assinatura a rogo (por terceiros) e a participação de duas testemunhas.
A decisão foi tomada após uma ação ter sido protocolada por uma vítima, que identificou que o seu banco, o Banco Mercantil do Brasil S/A, estaria fazendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ele, então, pediu a anulação dos contratos, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
O caso foi parar no STJ porque, em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o fato de o autor ser analfabeto não invalidava os contratos, já que a contratação por caixa eletrônico exige autenticação por senha no sistema do banco.
Mas, segundo o autor da ação, a contratação por caixa eletrônico não garantiria a manifestação válida de vontade, nem a adequada compreensão das cláusulas.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, a exceção porém é referente a contratos escritos.
“[Nestes casos], a lei exige formalidades específicas a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura. É imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”, destacou.
Dessa maneira, o banco foi condenado à restituição simples dos valores cobrados em decorrência de 10 contratos de empréstimos, além dos serviços de anuidade diferenciada de cartão de crédito e débito, seguro “Cartão Protegido”, tarifa de contratação de cartão e de disponibilização de cheque especial.

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