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Manoela Alcântara

STJ vai decidir se regras de guarda podem valer para pets

Ex-companheiro pede ao STJ o restabelecimento da convivência alternada com a cadela após decisão favorável à antiga tutora

, 15/06/2026 17:39, atualizado 15/06/2026 18:06
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Felipe Menezes/Metrópoles
STJ Dino

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, nesta terça-feira (16/6), se mecanismos semelhantes aos usados para regulamentar guarda e convivência familiar podem ser aplicados a disputas envolvendo animais de estimação.

O caso teve origem no Distrito Federal e envolve a disputa de uma cadela da raça Golden Retriever. 

A controvérsia chegou à Corte após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconhecer a posse exclusiva do animal em favor de uma mulher e afastar um regime de convivência compartilhada que havia sido estabelecido em primeira instância.

Ao recorrer ao STJ, o ex-companheiro argumentou que a decisão tratou a cadela como algo simples e desconsiderou o vínculo afetivo. O homem pediu o restabelecimento da convivência alternada com o animal.

Segundo a defesa, animais de estimação não podem ser equiparados a objetos e devem receber tratamento jurídico compatível com sua condição de seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e afeto.

Julgamento

O julgamento ocorre em meio à tramitação da proposta de reforma do Código Civil elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

O texto prevê o reconhecimento dos animais como seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria.