Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

STF reverte medida de Ricardo Salles que tirava proteção a manguezais

Por unanimidade, Supremo considerou inconstitucional a revogação de regras ambientais que havia sido editada na gestão do ex-ministro

14/12/2021 17:08
Compartilhar notícia
Divulgação/Sucom
STF reverte medida de Ricardo Salles que tirava proteção a manguezais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, considerar inconstitucional uma revogação de normas ambientais que havia sido implementada pelo governo federal em setembro de 2020. Na época, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão presidido pelo então ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental de vegetação nativa, afrouxando a proteção a manguezais e restingas no país.

No mês seguinte, a ministra Rosa Weber acatou pedido da Rede Sustentabilidade e concedeu liminar e derrubando a decisão. A liminar valeu até agora e foi confirmada pelo pleno da Corte em votação no plenário virtual.

“O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”, argumentou Rosa Weber no voto vencedor.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Os ministros consideraram inconstitucional a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.

Essa extinção abria espaço para a especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.

“Ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegida”, escreveu ainda a ministra.