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STF quer obrigar operadoras a informarem sobre interrupção de serviços

A Abrafix impetrou a ação no Supremo Tribunal Federal em março de 2019 para questionar a legislação estadual

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informarem sobre a interrupção de serviços dos clientes. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e, por nove votos a dois, a maioria dos ministros considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Abrafix impetrou a ação no STF em março de 2019 para questionar a legislação estadual. A entidade alegava ausência de autonomia do estado do Rio para obrigar as empresas de telefonia a informarem, em tempo real, sobre a suspensão do serviço. Na ocasião, a entidade alegou que a medida era de responsabilidade da União.

“Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”, defendia a associação.

A Procuradoria-Geral da República, porém, discordou da Abrafix e em manifestação ao Supremo se posicionou contra o pedido da entidade.

Durante a sessão virtual que analisou a ação de inconstitucionalidade, a maioria dos juízes do STF decidiu acompanhar o voto do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski apontou que a legislação questionada não infringe a competência do governo federal. “Assim, a lei estadual, segundo penso, ao estabelecer o dever de informação sobre a interrupção dos serviços públicos essenciais, não adentrou na competência privativa da União (…) para legislar sobre telecomunicações”, afirmou o ministro.

As divergências foram abertas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que consideraram que a lei estadual invadia a competência da União. Ambos, porém, foram vencidos no julgamento.

A reportagem entrou em contato com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.

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