STF ajusta tese que responsabiliza imprensa por fala de entrevistado

O STF entendeu que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada se ficar comprovada a má fé na publicação, entre outros parâmetros

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou a tese que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados.

Após acordo entre todos os ministros, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, leu o texto. O novo entendimento se dá após embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A tese está enunciada em três proposições:

  • Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: pelo dolo, demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou por culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo.
  • Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outra a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade.
  • Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

Entendimento anterior

O STF havia estabelecido que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, à época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito exigido era a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.

No entanto, embargos de declaração do Diario de Pernambuco, que é parte no processo, e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) buscaram aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que as outras instâncias da Justiça resolvam controvérsias semelhantes.

A alegação é de que a redação se mostra subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa. Assim, o texto foi alterado.

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