Sistemas de Justiça custam R$ 93,2 bilhões anuais a estados

Além disso, há unidades da federação onde o orçamento de sistemas de Justiça estão crescendo mais do que o do próprio estado

atualizado

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Marcos Santos/USP Imagens
Cédulas de dinheiro. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Um levantamento da Plataforma Justa mostra que os sistemas de Justiça custaram R$ 93,2 bilhões a estados em 2024. A quantia expressiva de recursos públicos dispensada ao serviço ganha importância diante da evidência dos “penduricalhos” destinados a parte dos servidores dos Três Poderes, em especial os do Judiciário.

Os dados analisados pela plataforma contemplam os Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas em 22 estados e no Distrito Federal. Dos 93,2 bilhões, 67% foram destinados a custos com as folhas de pagamento.

Entre os dados levantados, a plataforma apurou que em diversos estados, a folha de pagamento representa mais de 70% dos gastos das instituições. A folha de pagamento com o maior custo é a de São Paulo, com R$ 12,9 bilhões.

Além de volumes expressivos de dinheiro público já previstos, 83% dos estados analisados receberam créditos adicionais totais. O valor dispensado em valores extras somou R$ 4,3 bilhões em 2024.

A unidade da federação onde a prática dos créditos adicionais teve a maior importância em dinheiro foi o Paraná, seguido por São Paulo (R$ 692 milhões), Pará (R$ 666 milhões), Bahia (R$ 568 milhões) e Mato Grosso (R$ 464 milhões).

O orçamento das instituições de Justiça cresce mais do que o do próprio estado no Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

O governo do estado de São Paulo respondeu que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), o Tribunal de Justiça (TJ-SP), o Ministério Público (MPE-SP), o Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP), o Tribunal de Contas (TCE) e a Assembleia Legislativa (Alesp) possuem autonomia administrativa e financeira, conforme a lei, além de contarem com receitas próprias ou vinculadas.

O governo de Minas Gerais argumentou que respeita a autonomia entre os Poderes, que possuem prerrogativas constitucionais próprias, “incluindo a indicação de seus respectivos orçamentos”. A resposta do governo do Mato Grosso foi que “os repasses são realizados de acordo com o previsto na Lei”.

A reportagem entrou em contato com os estados mencionados e aguarda retorno.

Contexto

Os dados são divulgados em meio a questionamentos aos “penduricalhos”, conjunto de benefícios que permitem, em alguns casos, extrapolar o teto de gastos constitucional, que equivale aos ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) (R$ 46.366,19).

Diante da repercussão negativa da concessão de “penduricalhos” que permitiram furar o teto constitucional para servidores da Câmara e do Senado, o ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu, no último dia 5/2, uma liminar suspendendo os abusos remuneratórios nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A determinação do início deste mês foi tomada por meio de uma liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319. Dino ainda alertou a respeito do indevido de verbas chamadas de “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão, servem para turbinar salários e furar o teto constitucional.

Na última quinta-feira (20/2), Dino deu mais um passo na cruzada contra os “penduricalhos”. Ele determinou que nenhuma lei nova, norma ou ato administrativo pode criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o teto, salvo a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

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