Síndico atacou corretora “sorrateiramente”, diz MP em denúncia
Ministério Público de Goiás aponta emboscada, motivo torpe e meio cruel. Justiça converteu prisão do síndico em preventiva
atualizado
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A 1ª Vara Criminal de Caldas Novas recebeu, nesta quinta-feira (26/2), a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, de 43 anos, em 17 de dezembro de 2025. Em decisão, a juíza Vaneska da Silva Baruki suspendeu o segredo de Justiça sobre o caso e converteu a prisão do acusado de temporária para preventiva.
Para o MP, Cleber agiu com “manifesta intenção homicida”, motivado por “inconformismo” com a atuação profissional da vítima, e a atacou de forma “sorrateira”, mediante emboscada.
O crime ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2025. De acordo com a denúncia, Cleber atraiu Daiane até o subsolo do Residencial Ametista, no complexo Golden Thermas Residence, em Caldas Novas, após desligar o disjuntor geral do apartamento dela, o 402.
Ao perceber a falta de energia Daiane desceu até a garagem, para verificar o problema. Ao chegar ao local do disjuntor, a corretora foi atacada por trás.
“Denota-se que foi utilizado meio cruel, uma vez que o autor, bem mais corpulento do que a vítima, atacou-a sorrateiramente, causou-lhe lesões que provavelmente a deixaram inconsciente. Após, levou-a a local distante do Residencial Ametista, na carroceria de uma caminhonete, para só então efetuar dois disparos de arma de fogo em sua cabeça e, na sequência, ocultar o cadáver a quilômetros do local do fato. Seu comportamento, portanto, foi revelador de brutalidade contrastante com o mais elementar sentimento de piedade”, afirma a denúncia.
O corpo de Daiane foi encontrado apenas em 28 de janeiro, em área de mata às margens da rodovia GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri, já em avançado estado de decomposição.
Histórico de conflitos
A denúncia ainda descreve a escalada de conflitos entre vítima e acusado entre 2024 e a data do crime.
Daiane administrava seis apartamentos da família no edifício e, por um período, os imóveis estiveram sob gestão de Cleber, que também exercia a função de síndico. Em novembro de 2024, entretanto, a corretora assumiu diretamente a administração das unidades, inclusive para locação por temporada.
A partir daí, segundo o MP, passaram a ocorrer “embaraços” à atividade profissional e à vida pessoal da vítima.
O primeiro registro policial foi feito por Daiane em 29 de dezembro de 2024, por ameaça. Depois, houve novos boletins por perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.
O último foi registrado em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando Daiane relatou que três de seus apartamentos estavam com energia elétrica cortada ou desligada no padrão.
Diante das situações, a corretora ingressou com ação no 1º Juizado Especial Cível de Caldas Novas contra o Condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower. Ela alegou abuso da administração condominial, proibição de exercer a profissão nas dependências do prédio, restrições ao uso de áreas comuns e interrupção injustificada de serviços como água, internet e energia.
A ação foi julgada procedente e transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025 — sete dias antes do desaparecimento. A decisão reconheceu o direito de Daiane de circular, exercer suas atividades e utilizar as áreas comuns do edifício.
Para o MP, esse contexto evidencia a motivação torpe atribuída ao denunciado.
