Caso Daiane: síndico vira réu e Justiça decreta prisão preventiva
Síndico responderá por homicídio com três qualificadoras: crime praticado por motivo torpe, de forma cruel e mediante emboscada
atualizado
Compartilhar notícia

A 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, recebeu, nesta quinta-feira (26/2), denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, de 43 anos, no dia 17 de dezembro de 2025.
O caso, que teve repercussão nacional, foi investigado sob segredo de justiça. Com a conclusão e o recebimento da denúncia pela Justiça – etapa que marca o início da ação penal contra o réu –, a juíza Vaneska da Silva Baruki suspendeu o sigilo do processo.
Na mesma decisão, a magistrada converteu a prisão de Cleber Rosa de temporária para preventiva. Ele responderá por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada.
Denúncias à Polícia Civil
Segundo o MPGO, Daiane morava em Caldas Novas e administrava imóveis da família no complexo Golden Thermas Residence, onde também morava, no Edifício Amethyst Tower.
Inicialmente, os seis apartamentos da família destinados à locação estavam sob a gestão de Cleber, síndico do condomínio. Em novembro de 2024, a relação comercial foi encerrada, e Daiane assumiu a administração dos imóveis, incluindo contratos e intermediação com hóspedes.
De acordo com a denúncia, a mudança abalou a relação entre a vítima e réu. O síndico teria passado a criar “todo tipo de embaraços” nas atividades profissionais e na vida pessoal da corretora.
A primeira comunicação formal de Daiane à Polícia Civil de Goiás ocorreu em 29 de dezembro de 2024, quando relatou ameaças vindas de Cleber. Depois disso, foram registrados novos boletins envolvendo perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.
O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime. Na ocasião, Daiane informou que três dos sete apartamentos sob sua gestão estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido.
Indenização por danos morais
A corretora também acionou judicialmente o condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower. Ela pediu o reconhecimento de abuso por parte da administração condominial e a reversão da proibição de exercer a atividade de corretora nas dependências do prédio.
Daiane relatou restrições ao uso de áreas comuns e afirmou que funcionários foram orientados a não atender suas solicitações. Também informou interrupções injustificadas no fornecimento de água, internet e energia elétrica em seu apartamento. Na ação, pediu indenização por danos morais.
A Justiça deu ganho de causa à corretora. O processo foi encerrado em 10 de dezembro de 2025, sete dias antes de seu desaparecimento. A sentença reconheceu o direito dela de circular, trabalhar e utilizar as áreas comuns do edifício.
Emboscada
Segundo o MPGO, no dia do crime, Cleber preparou uma emboscada. Ele teria desligado o disjuntor geral do apartamento da vítima para induzi-la a ir até a garagem, no subsolo.
Daiane desceu de elevador. Durante o trajeto, gravou vídeos com o celular e enviou dois deles a uma amiga, em tempo real. Um terceiro vídeo, que registra o momento do ataque, foi recuperado posteriormente pela Polícia Civil.
De acordo com a denúncia, ao chegar ao subsolo, a corretora percebeu a presença do acusado, mas não suspeitou da emboscada. Ao se aproximar do disjuntor, Daiane foi atacada de forma repentina. O réu usava luvas e cobria o rosto com objeto semelhante a um capuz.
Ocultação de cadáver
Após matar Daiane com disparos de arma de fogo na área da cabeça, Cleber levou o corpo até uma área de mata, numa tentativa de ocultação. A vítima foi encontrada em 28 de janeiro.
Para a juíza Vaneska Baruki, as provas reunidas e a denúncia apresentada são claras e coerentes.










