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Brasil

Senado aprova aumento de penas por violência sexual digital contra menores

Projeto ainda estabelece agravante pelo uso de inteligência artificial e "rondas virtuais" de policiais

07/07/2026 19:29
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Hugo Barreto/Metrópoles
imagem colorida mostra Plenário do Senado Federal (Congresso Nacional) - Metrópoles

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/7), um projeto de lei que endurece as punições contra crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente virtual, incluindo o uso de inteligência artificial. O PL recebeu votação simbólica e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PL, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), aumenta penas para uma série de crimes quando cometidos no contexto da internet, como em casos de produção, distribuição e armazenamento de conteúdos de violência sexual contra menores. Em casos de aliciamento, por exemplo, a pena aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos, além de multa.

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Se o agente cometer o crime com o uso de IA, como deepfake, filtros, perfis falsos ou uso de ferramentas de “anonimização”, que impedem a identificação do autor, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Há também uma pena maior para casos em que seja simulada a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual. Em caso de condenação, a pena poderá ser de 3 a 5 anos de prisão, além de multa.

O projeto inclui uma série dos crimes cometidos no ambiente virtual no rol de hediondos, o que, na prática, dá aos condenados um tratamento penal mais severo, além de não terem acesso a benefícios de progressão de pena ou indultos

Durante a tramitação no Senado, parlamentares substituíram a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Para a relatora na Comissão de Direitos Humanos, Damares Alves (Republicanos-DF), a mudança busca adequar a legislação às diretrizes internacionais mais recentes.

Ainda estabelece que policiais poderão se infiltrar nas redes para investigar crimes e institui a realização de “rondas virtuais” com uso de software para a coleta de arquivos e informações sobre o cometimento de delitos.