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Brasil

Senado inclui partidos no rol de controle contra lavagem de dinheiro

Projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública em regime terminativo e segue para a Câmara dos Deputados

07/07/2026 13:38, atualizado 07/07/2026 15:26
Igo Estrela/Metrópoles
Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), um projeto de lei que insere partidos políticos no rol de mecanismos de controle contra a lavagem de dinheiro.

O PL, da autoria do senador e ex-relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado por unanimidade, com nove votos a favor e zero contrários. A iniciativa tramitou em regime terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.

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“Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a diversos outros setores da economia. Quem administra recursos públicos e privados destinados à atividade política também deve cumprir padrões rigorosos de controle, fiscalização e comunicação de operações suspeitas”, disse Vieira após a aprovação.

O projeto inclui as siglas na lista de entidades sujeitas a controle da Lei de Lavagem de Dinheiro. Entre as obrigações partidos e suas fundações deverão manter registro de transações, além de notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em caso de operações suspeitas.

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Partidos também deverão adotar mecanismos internos de controle. Em caso de descumprimento, poderão receber advertências e até multas, que podem chegar a R$ 20 milhões.

Relatada por Ivete da Silveira (MDB-SC), a senadora diz na justificativa que “a experiência recente de investigações de grande repercussão evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores”.

“A medida tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos. Cumpre salientar que a proposta não interfere na liberdade de organização interna dos partidos, nem altera regras constitucionais sobre o regime partidário ou o processo eleitoral”, diz a senadora.