São Paulo perde ação contra multa do BC sobre negociação de jogadores
A decisão da última segunda-feira (9/3) não anula o mérito do processo principal. Dívida do São Paulo com o BC segue ativa
atualizado
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A 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo extinguiu uma ação movida pelo São Paulo Futebol Clube (SPFC) que tentava anular multas aplicadas pelo Banco Central (BC). As penalidades são decorrentes de supostas irregularidades em operações internacionais envolvendo a transferência de atletas.
A decisão da última segunda-feira (9/3) não anula o mérito do processo principal. Com isso, a dívida do São Paulo com o Banco Central segue ativa.
A equipe paulista entrou com embargos à execução para questionar a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União. A defesa do São Paulo alegou a “ocorrência de prescrição”, sustentando que o prazo de cinco anos para a cobrança da multa já teria se esgotado antes do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em junho de 2021.
Em ação anterior de 2005, que discutia a exigibilidade dessas mesmas multas, a Justiça reconheceu a prescrição de parte das penalidades, mas manteve a validade de outras. A juíza federal Cláudia Hilst Menezes decidiu pela extinção do processo por entender que houve litispendência por parte do São Paulo. Isso se dá quando uma parte entra com duas ações idênticas para discutir o mesmo tema.
Segundo a sentença, o clube já havia apresentado os mesmos argumentos sobre a prescrição da dívida em outra ação. Como o pedido anterior foi negado e é alvo de um recurso pendente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a magistrada entendeu que não é possível manter uma segunda ação para discutir o mesmo objeto.
Apesar da extinção da ação do São Paulo, o processo sobre a validade da multa e a possível prescrição não está encerrada. A matéria continua sob análise do TRF3.
O Metrópoles não conseguiu contato com o São Paulo para se manifestar a respeito do caso.














