metropoles.com

Rosa Weber prorroga inquérito que investiga prevaricação de Bolsonaro

A ministra do Supremo ampliou em 45 dias a apuração do processo de compra da vacina indiana Covaxin

atualizado

Compartilhar notícia

Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber prorrogou por mais 45 dias o inquérito sobre a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no processo de compra da vacina indiana Covaxin. A investigação servirá para dizer se o mandatário do país cometeu crime de prevaricação.

Na decisão, a ministra considerou precisar de documentos que ainda não chegaram à Corte Suprema. A magistrada alegou que a “cláusula de sigilo imposta, pelo Ministério da Saúde, aos processos administrativos de compra e de importação da vacina Covaxin, constituiria fator inibitório ao deferimento da medida investigativa”.

“No caso, as diligências requeridas mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações”, disse na decisão.

Leia decisão na íntegra:

inq4875_prorroga by Raphael Veleda on Scribd

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da abertura de inquérito para investigar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao ter sido avisado sobre potenciais irregularidades durante as negociações da vacina indiana Covaxin.

Segundo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o presidente foi informado sobre as suspeitas de contrato superfaturado e teria prometido mandar o caso para a Polícia Federal (PF). O crime de prevaricação ocorre quando o agente público sabe de uma situação irregular, mas não toma providências. O inquérito foi aberto em junho, após o caso estourar.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, assinalou o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, no parecer enviado ao STF.

A manifestação foi encaminhada à ministra Rosa Weber, no âmbito da Petição nº 9.760.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?