Relator no Conselho de Ética pede suspensão de deputados por motim

Moses Rodrigues votou pela suspensão, por dois meses, dos deputados Van Hattem, Zé Trovão e Marcos Pollon por ocuparem a Mesa Diretora

atualizado

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O relator no Conselho de Ética das representações contra deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara em 2025, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), pediu nesta terça-feira (28/4) a suspensão, por dois meses, dos mandatos de Marcel van Hattem (Novo-RS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcos Pollon (PL-MS).

Os processos contra os três parlamentares da oposição foram abertos a partir de pedidos apresentados por deputados governistas. Nos requerimentos, eles apontaram quebra de decoro durante um protesto em 6 de agosto, quando os acusados impediram o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de ocupar a cadeira dele no plenário.

O que argumenta o relator

O motim durou cerca de 40 horas. Moses limitou-se a ler o parecer, no qual recomendou a punição. O relatório agora precisa ser analisado e votado pelo Conselho de Ética.

O relator rejeitou os pedidos da defesa para arquivar a denúncia por supostos erros formais. Segundo ele, a Corregedoria já havia analisado o caso previamente e confirmado a validade da acusação, ao afirmar que “a acusação foi corretamente descrita” e que a demanda está “apta a prosseguir”.

No caso de Marcel van Hattem, por exemplo, o relator aponta que a acusação se baseia na conduta do deputado durante a sessão plenária, quando ele ocupou um assento reservado à cúpula da Casa. De acordo com o parecer, o parlamentar sentou-se na cadeira da Mesa Diretora com o “claro intuito de impedir que a ordem fosse retomada”, agindo de forma deliberada quando o presidente da Câmara se aproximava para iniciar os trabalhos.

O voto também indica que a atitude não se tratou de um simples protesto, mas de uma ação que atrapalhou diretamente o funcionamento da Câmara. O texto sustenta que a ocupação indevida do assento criou um impasse e impediu que os “trabalhos legislativos pudessem ter seguimento”, prejudicando votações e debates previstos para a sessão.

Por fim, o relator aponta que há provas concretas da conduta. Segundo ele, a infração está “comprovada de maneira inequívoca através dos registros audiovisuais” do episódio, o que justifica a continuidade do processo no Conselho de Ética.

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