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Relator de novo Código Eleitoral apresenta texto a líderes partidários

Marcelo Castro é relator da proposta que consolida sete leis eleitorais em uma legislação. Texo será votado pela CCJ

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Senador Marcelo Castro, relator-geral do Orçamento, fala sobre a finalização do relatório do orçamento a partir da aprovação da pec da transição na câmara dos deputados - Metrópoles
1 de 1 Senador Marcelo Castro, relator-geral do Orçamento, fala sobre a finalização do relatório do orçamento a partir da aprovação da pec da transição na câmara dos deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou a líderes partidários, nesta quinta-feira (29/2), uma lista de alterações que fez no texto do novo Código Eleitoral. O projeto de lei complementar (PLP) 112/21 está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2021.

Castro é relator da proposta que consolida sete leis eleitorais em uma única legislação. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda análise da CCJ do Senado. De acordo com o senador, o relatório deve ser publicado nos próximos dias. Depois, a matéria será analisada pelos membros da CCJ.

“Esse código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que tem no Brasil. São sete leis que são consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral, ela tem que saber procurar em sete leis. Se o código for aprovado, sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e parditária. São 898 artigos”, explicou o senador.

Uma das novidades propostas por Castro é a definição de regras para federações partidárias, que poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito. Elas deverão prestar conta de forma autônoma em relação aos demais partidos, com janela de 30 dias.

Além disso, o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser aferido globalmente pela federação, e não em cada partido.

Relator mantém inelegibilidade para ficha suja

Entre os pontos que Castro manteve no relatório, está a padronização do período de inelegibilidade para candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O prazo passará a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

“Passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Ele estará inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar”, explicou.

O senador também manteve ponto aprovado pela Câmara que determina quarentena de quatro anos para promotores, juízes, militares e policiais que decidirem se candidatar. Eles deverão se afastar da função ao menos quatro anos antes de concorrer. “A pessoa não pode ser juiz, promotor, militar e político. As duas coisas não dão certo”, argumentou.

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