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Senado quer minirreforma eleitoral com atualizações do Código Civil

Segundo o presidente Rodrigo Pacheco, Senado pretende apensar as novas regras eleitorais ao projeto de atualizações no código civil

atualizado

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1 de 1 plenário Senado Federal - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Com a finalização da votação dos projetos de minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados, os textos serão encaminhados para crivo dos senadores. Segundo o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Casa pretende apensar as novas regras ao projeto de atualizações no Código Civil que está em trâmite.

Uma vez apensadas, as matérias teriam celeridade e uma única votação em plenário.

De acordo com Pacheco, a questão foi discutida nesta quinta-feira (14/9) durante reunião de líderes.

“Aqui no Senado já possuímos uma responsabilidade sobre a discussão do código eleitoral, que está sendo debatido na comissão de Constituição e Justiça e agora a Câmara faz agora uma nova reforma, com novos instituto. O que me cabe como presidente é, assim que essa matéria chegar ao Senado Federal, despachar para a CCJ, para que seja apensado àquilo que já existe nessa mesma matéria que é o código eleitoral”, disse.

A reforma discutida no código eleitoral é considerada como um novo “Código Eleitoral“, por ter como objetivo a consolidação de toda a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os projetos que dispõem sobre as novas regras eleitorais que estão sendo votadas na Câmara, tiveram o texto-base aprovado na noite de quarta-feira (13/9). O tema ganhou celeridade na casa baixa para que já seja aplicado nas novas eleições municipais do próximo ano. Os deputados estimam que os textos sejam totalmente aprovados em três semanas.

Questionado sobre o prazo, Pacheco afirmou que quer “evitar pressa”.

“É algo complexo, é um código inteiro. Então, nós temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não. De qualquer forma, nós não podemos produzir uma legislação na pressa e especialmente uma licitação dessa natureza. Mas vamos avaliar”, adiantou Pacheco.

Segundo ele, o texto precisa chegar da Câmara dos Deputados para ele fazer esse despacho à Comissão de Constituição e Justiça. “Nós vamos identificar se o todo ou se parte pode deixar discutido dentro desse mês de setembro para se observar a anualidade da regra eleitoral já valendo pra eleição de 2024. Mas eu repito: não haverá de nossa parte nenhum açodamento, nem a feitura de uma legislação sob a premissa da dessa circunstância da pressa. Nós temos que evitar isso”, disse.

Minirreforma eleitoral antes de chegar ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13/9), o texto-base minirreforma eleitoral. Para que possa valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser aprovadas no Congresso Nacional até 6 de outubro, um ano antes do pleito. Os destaques da matéria serão votados na quinta-feira (14/9).

As mudanças estão no projeto de lei (PL) nº 4.438/23 e no projeto de lei complementar (PLP) nº 192/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e sob relatoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Entenda os principais pontos da minirreforma

A minirreforma eleitoral trata de pontos como cálculo das “sobras” nas eleições proporcionais, simplificação da prestação de contas eleitorais, registro de candidaturas, regras de financiamento de campanhas e propagandas eleitorais, entre outros temas.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição.

Além disso, redefine os prazos a partir do qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados, de acordo com o cargo. Para senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.

No caso de agentes públicos condenados pelo TSE, a contagem começaria na data da eleição onde houve a prática que motivou a punição.

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