Receita notifica empresas de cigarro que devem R$ 25 bilhões
Empresas foram enquadradas na Lei do Devedor Contumaz, que mira contribuintes que usam a inadimplência tributária como modelo de negócio
atualizado
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A Receita Federal começou a notificar as primeiras empresas enquadradas na Lei do Devedor Contumaz. A norma foi sancionada em janeiro e mira contribuintes que usam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.
Na primeira fase, o órgão notificou 13 empresas do setor de fabricação de cigarros, que, somadas, devem mais de R$ 25 bilhões.
De acordo com a Receita, do total, sete devedores estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. O Fisco aponta uma “contaminação” do mercado de fabricação de cigarro por devedores contumazes; por isso, a escolha do setor para o início das notificações.
Além disso, o órgão informou que “há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos”.
“A Receita Federal está atuando em estreita parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para atuar duramente nas cobranças judicial, buscando a responsabilização dos devedores e partes relacionadas”, informa.
É considerado devedor contumaz o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deixou de cumprir suas obrigações fiscais em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.
Após a notificação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa.
Nova lei
A Lei do Devedor Contumaz é uma aposta do governo para endurecer o combate às fraudes fiscais. O ponto central da medida é a definição do chamado devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas fiscais substanciais, repetidas e sem justificativa plausível.
A nova legislação estabelece critérios objetivos para essa caracterização e prevê punições mais rígidas para quem se enquadrar na categoria.
Entre as punições previstas estão:
- restrição do uso de benefícios fiscais;
- impeditivo de participar de licitações públicas;
- vedação a firmar novos contratos com o setor público; e
- possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, limitando a atuação da empresa no mercado.
