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Procuradoria investiga agressões a recrutas em curso do Exército

Onze militares passaram mal e foram levados ao Hospital das Clínicas durante curso de sobrevivência do 41.º Batalhão de Infantaria, em Goiás

atualizado

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Vladimir Platonow/Agência Brasil
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1 de 1 1037100-sam_1801 - Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil

O Ministério Público Federal em Goiás instaurou uma investigação para apurar denúncia de torturas contra recrutas do Exército que foram submetidos a treinamento físico excessivo e agressões em um curso de sobrevivência do 41.º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí.

Durante o treinamento realizado em uma mata fechada da cidade em 22 de abril, onze recrutas, entre 18 e 19 anos de idade, passaram mal e deram entrada no Hospital das Clínicas. De acordo com o serviço social da unidade, os jovens alegaram fraqueza e tontura e alguns apresentavam sinais de hipotermia.

Em depoimento ao Ministério Público Federal, as famílias dos recrutas relataram “as agressões, o treinamento físico excessivo e a demora do batalhão em avisar sobre a entrada dos recrutas no hospital”. Trata-se da segunda investigação sobre o Batalhão de Jataí em menos de dois anos.

Em março de 2018, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública apontando práticas de tortura no 41.º Batalhão de Infantaria Motorizada. O processo ainda aguarda decisão.

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Tortura
Em março passado, a Justiça Federal determinou à União que pague indenização de R$ 40 mil ao ex-recruta Alex Falcão Mendes Ferreira. Ele moveu uma ação de reparação pela “indignação, constrangimento, tristeza, desespero, vergonha e angústia” que “atos de tortura” o causaram.

Segundo o processo, oficiais militares ordenaram que o recruta se arrastasse e rolasse no chão. Os autos mostram que os superiores jogaram areia diretamente no rosto de Ferreira, que foi ainda “severamente pisoteado na cabeça”.

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Os atos de violência teriam sido praticados como “castigo” pelo fato de o ex-recruta não ter se apresentado no quartel no dia determinado e por ter comparecido com o cabelo pintado de loiro. Os fatos configurariam transgressão disciplinar. Um vídeo da violência contra Ferreira consta da ação movida pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria descreve que nas imagens pode-se observar “um cabo torturando o recruta sob o olhar complacente de um superior hierárquico, um sargento que tudo observa e nada faz de concreto para cessar a prática”.

O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal em Rio Verde, destacou que “os meios de punição empreendidos pelos oficiais militares são ilegais, imoderados e lesivos”.

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Perseguições 
A primeira investigação sobre as ações do 41.º Batalhão em Jataí, que resultou na Ação Civil Pública, apontou que os recrutas que se declaravam “defensores” dos Direitos Humanos e que diziam fazer parte de certos movimentos sociais ou políticos estariam sofrendo “constrangimentos e perseguições” por superiores hierárquicos.

Em depoimento, um recruta relatou as falas de um supervisor. “Quando ele me achou, ele pegou e falou assim ‘É você né? Você que ajuda guerrilheiro a entrar dentro dos quartéis pra roubar fuzil, você que é petista, que é do sem-terra, do MST. Você vai sair nem que seja a última coisa que eu faça, mas eu vou te ensinar como é que se faz, vou mudar sua ideologia, vou mudar sua mente aqui dentro.”

As informações eram coletadas com base no formulário de seleção e cadastramento de militares, a “Ficha de Entrevista de Conscrito”. Os recrutas deveriam declarar se eram “petistas ou defensores dos direitos humanos”.

No documento, o Ministério Público destaca que o levantamento dessas informações e sua utilização em um processo seletivo violam os direitos fundamentais. Na ação, foi solicitado que a Justiça determinasse a retirada das perguntas sobre participação em movimentos religiosos, sociais e políticos dos formulários de seleção e cadastramento, cessando as ‘práticas de ‘rotulamento”.

O órgão requereu ainda um total de R$ 15 milhões em indenizações por danos morais decorrentes das práticas. O valor seria revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

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