Primeiro político condenado na Lava Jato, André Vargas é solto

Justiça concedeu liberdade condicional ao ex-deputado que cumpria pena por lavagem de dinheiro, em 2017 e 2018

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Imagem colorida mostra ex-deputado federal André Vargas. Ele recorreu ao STF contra condenação por Moro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra ex-deputado federal André Vargas. Ele recorreu ao STF contra condenação por Moro - Metrópoles - Foto: Reprodução

O ex-deputado André Vargas, condenado pela Operação Lava Jato, deixou a prisão nessa sexta-feira (19/10). Ele cumpria pena desde abril de 2015, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A juíza Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, considerou, porém, que o ex-parlamentar tem direito à progressão de regime e concedeu liberdade condicional.

Vargas foi preso na 11ª fase da Lava Jato, acusado de receber propina de contratos de publicidade da Caixa Econômica e do Ministério da Saúde. Ele cumpria pena no Complexo-Médico Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba (PR). A advogada do político, Nicole Trauczynski, informou que ele deixou a prisão no final da tarde de sexta e seguiu para Londrina, sua cidade de origem, no norte do Estado.

A juíza apontou que o ex-deputado, primeiro político sentenciado da Lava Jato, já havia cumprido 37% da punição imposta pela Justiça, enquanto que, para réus primários, é exigido o cumprimento de 1/3 da pena para a concessão de liberdade. Luciani argumentou ainda que Vargas apresentou “comportamento satisfatório” na prisão, sem registro de faltas graves, e verificou que o político possui uma proposta de trabalho lícito fora da cadeia.

Na decisão, consta ainda que o ex-deputado fez o pagamento de duas parcelas de cerca de R$ 15,3 mil cada uma, do valor total de R$ 1.103.950,12, imposto a ele a título de indenização dos danos decorrentes dos crimes. Ela ressaltou, porém, que se houver atraso no pagamento das demais 70 parcelas, o benefício de liberdade de Vargas pode ser revogado.

A liberdade provisória vem acompanhada de medidas restritivas. A magistrada determinou que Vargas se apresente a cada dois meses no juízo da comarca em que irá residir e que não se ausente da cidade por mais de 15 dias, sem prévia autorização judicial. Ele também deve recolher-se em casa a partir das 23h, arrumar um trabalho formal ou frequentar curso de ensino formal ou profissionalizante.

Em nota, a defesa de André Vargas considerou que a decisão pela soltura foi “acertada” e que o ex-deputado cumpriu “todos os requisitos legais” e apresentou “inúmeras demandas judiciais opostas em face das lacunas do sistema de execução penal”. “Foi uma decisão justa e uma vitória”, declararam Nicole Trauczynski, Juliano Breda e Elisa Blasi, advogados de Vargas.

André Vargas ocupou cargos importantes dentro do PT e chegou a ser vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ele se desfiliou da sigla e acabou tendo o mandato cassado após denúncia de envolvimento dele com o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato. Vargas foi condenado em outros dois processos da operação anticorrupção, ambos por lavagem de dinheiro, em 2017 e 2018, mas ainda está recorrendo das decisões.

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