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Moro condena ex-deputado André Vargas a 6 anos de prisão por lavagem

Ex-presidente da Câmara dos Deputados já está preso, por condenação em outro processo, no âmbito da Operação Lava Jato

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1 de 1 andré vargas - Foto: Reprodução

O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR) a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. Vargas já está preso, por condenação em outro processo da Operação Lava Jato. Moro condenou ainda na sexta-feira (17/8) o irmão do ex-parlamentar, Leon Vargas, a contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, e o empresário Marcelo Simões. Na época do crime a ele atribuído, Vargas era vice-presidente da Câmara.

“André Vargas interviu junto à Caixa Econômica Federal utilizando sua influência política, na época era deputado federal, para que a empresa IT7, de Marcelo Simões, fosse contratada em uma licitação fraudada para fornecimento de software para o banco”, acentuou Moro.

“A culpabilidade (de André Vargas) é elevada. Conforme restou comprovado na ação penal supramencionada, o condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas tambem da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (dezembro de 2013 a fevereiro de 2014). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.”

No processo, os quatro foram considerados culpados pela lavagem de R$ 2.399.850,00 supostamente provenientes de crimes contra a administração pública. O montante estava ligado, segundo a Operação Lava Jato, a um contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a IT7 Sistemas Ltda.

Meire Poza foi condenada a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade ‘por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária’.

Simões pegou cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado impôs a Leon Vargas cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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