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Brasil

Por cobertura em planos de saúde, mães se acorrentarão no STJ na 4ª

Ativista anunciou ato pacífico para pressionar decisão da Corte referente a quais procedimentos os planos de saúde são obrigados a custear

19/02/2022 18:08, atualizado 24/02/2022 10:16
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Felipe Menezes/Metrópoles
STJ - Superior tribunal de justiça

A escritora e ativista Andréa Werner anunciou que manifestantes planejam se acorrentar em frente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na próxima quarta-feira (23/2), para pressionar a Corte sobre a decisão se a lista de procedimentos da cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.

A lista exemplificativa prevê cobertura ampla e permite a inclusão de novos tratamentos. Já a taxativa é mais restrita e não há possibilidade de mudança. O julgamento de dois recursos para estabelecer limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) foi suspenso na quinta-feira (16/2), após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O julgamento é considerado importante, porque a decisão abrirá um precedente ao indicar o futuro entendimento da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos.

“Por isso, estou indo pra Brasília na quarta e vou me acorrentar, junto a outras mães, em frente ao STJ! O lucro dos convênios não pode estar acima do direito à vida e à saúde, assegurado na Constituição”, escreveu a ativista no Twitter, neste sábado (19/2).

Entenda o caso

Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol representa uma lista mínima de cobertura e é exemplificativo, não taxativo.

Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo órgão, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes, e seria dever das operadoras cobrir tratamentos que ainda não fazem parte do rol, mas que são para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo o Idec, este também foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de 10 anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor.

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