STJ: editora deve indenizar Barrichello por uso indevido de imagem
O ministro Luiz Felipe Salomão manteve decisão de 1ª instância por considerar que a editora não tinha autorização para usar imagem do piloto
atualizado
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![Rubinho Barrichello, ex-piloto de Fòrmula 1](https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_700/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2019/07/01194510/Screenshot_5001.jpg)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão rejeitou recurso de uma editora condenada a indenizar o piloto Rubens Barrichello por danos morais e materiais. A editoria teria usado a imagem de Barrichello para a venda de revistas e miniaturas de carros da Fórmula 1 sem autorização.
A defesa recorreu de condenação em primeira instância, mas teve recurso negado. Um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o uso da imagem do ex-piloto da F1 extrapolou a finalidade jornalística da publicação. O STJ ratificou o entendimento.
“O tribunal de origem, ao apreciar a questão referente à finalidade da propaganda de miniaturas de carros de Fórmula 1, entendeu não se tratar de mero brinde, mas de comercialização destes com objetivo de obter lucro”, explicou Salomão. O magistrado destacou que, como a editora não tinha autorização para tanto, ficou caracterizado o uso indevido da imagem do piloto.
Condenação
De acordo com o processo, a editora lançou em 2016 uma série intitulada Lendas Brasileiras do Automobilismo, vendendo revistas que eram acompanhadas de miniaturas dos carros da F1. Houve, por exemplo, uma edição com a miniatura da McLaren de Ayrton Senna, e outra com a Benetton de Nelson Piquet.
Duas dessas edições eram sobre Rubens Barrichello e ofereciam como “brindes” o Honda utilizado pelo piloto na temporada de 2006 e, na outra, o Brawn GP de 2009. Cada edição era vendida a R$ 52,99.
Ao julgar procedente o pedido de indenização, o juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo destacou que o valor de venda era incompatível com o de uma revista.
Com a decisão do STJ, a editora terá que pagar o valor dos danos morais fixados em R$ 30 mil. No recurso ao tribunal, a editora argumentou que não houve ato ilícito, pois a informação tratava-se de conteúdo informativo e bibliográfico. Assim, não seria exigida a autorização da pessoa retratada, menos ainda em se tratando de figura pública e notória como Barrichello.
Súmula 7
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a conclusão do TJSP foi formulada com base nos fatos apurados no processo, e rever esse posicionamento implicaria, necessariamente, o reexame de provas.
Salomão lembrou que isso não é possível, tendo em vista a Súmula 7 do tribunal, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.