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Senado aprova medida provisória que faz Embratur virar agência

Embora mantenha a mesma sigla, a empresa será desvinculada do Ministério do Turismo. Texto prevê contratação de funcionários via CLT

atualizado

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (28/04), o Projeto de Lei de Conversão 8/2020, que concretiza em lei a transformação do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em agência. Agora, ela passa a ser chamar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (embora mantenha a sigla) e deixa de ser subordinada ao Ministério do Turismo.

Como foi alterada na Câmara dos Deputados, a matéria deverá ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ela ganha status de autarquia e personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública.

Apesar de sair oficialmente da estrutura do ministério, contudo, o ministro da pasta fará parte do Conselho Deliberativo da Embratur, bem como o diretor-executivo da autarquia e representantes do governo federal, do Congresso Nacional e de entidades do setor.

Com a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo, ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. De acordo com o texto, estes cargos serão remanejados para o Ministério da Economia – os servidores efetivos, por outro lado, serão transferidos para o Ministério do Turismo.

A medida foi instituída na Medida Provisória 907, editada pelo governo federal em novembro do ano passado.

Contratação via CLT

Resolução publicada em 26 de dezembro de 2019, quando as regras da MP foram publicadas no Diário Oficial da União pela primeira vez, ficou definido que a nova agência passaria a poder contratar funcionários via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contratação será sempre precedida de processo seletivo e serão “observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e publicidade”.

Segundo o texto aprovado agora no Senado, o objetivo da Embratur passa a ser “planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”. Caberá a ela fazer a atração de agentes econômicos e de público interessados nos atrativos jurídicos do país.

Na Câmara, o projeto foi emendado para incluir a previsão de que a Embratur auxilie na repatriação de brasileiros que estejam no exterior durante guerras, convulsões sociais, riscos iminentes à coletividade, estados de emergência e de calamidade pública, como é o caso agora, com o novo coronavírus.

Nesses casos, eles podem auxiliar na hospedagem dos cidadãos envolvidos, na contratação de meios de transporte e dar suporte em assuntos diplomáticos e consulares.

Imposto de renda
A MP também inclui uma alteração no Imposto de Renda retido em remessas de até R$ 20 mil a brasileiros ou empresas no exterior para gastos com viagens de turismo ou negócios, treinamentos, passagens aéreas (quando o pagamento tiver que ser feito via transferência) e missões oficiais. Agora, a alíquota será de 6% até 2024.

Outra alteração envolve a isenção do tributo em operações de arrendamento, ou leasing, de aeronaves e motores, que fica revogada a partir do dia 1º de janeiro. Em 2020, a cobrança será de 1,5%; em 2021, de 3%; e, em 2022, de 4,5%.

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