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Bolsonaro extingue Embratur e cria agência internacional

Esta é uma tentativa do governo para melhorar a imagem do país no exterior, como promoção e apoio ao turismo

atualizado

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Google Street View/Reprodução
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1 de 1 embratur - Foto: Google Street View/Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) extinguiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e criou a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, que continuará com a mesma nomenclatura. Na prática, a antiga estrutura em forma de autarquia deixa de existir e começa a funcionar como a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).

A Medida Provisória Nº 907, que traz as modificações, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/11/2019). A MP prevê o aumento de orçamento para o órgão. A verba, que hoje é paga pelas empresas que contribuem para o Sesi e Senai e destinada principalmente ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), será direcionada à nova Embratur, que funcionará como serviço social autônomo.

A equipe econômica quer diminuir o percentual destinado ao Sebrae e distribuir cerca de 15% à nova Embratur. A criação do órgão é uma tentativa do governo para melhorar a imagem do país no exterior. A antiga Embratur funcionava ligada ao Ministério do Turismo e existia há 52 anos.

“Compete à Embratur formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior; realizar, promover, organizar, participar e patrocinar eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no país e no exterior”, determina a MP.

O objetivo do governo é que 12 milhões de visitantes de fora venham ao Brasil em 2022, ante 6,5 milhões em 2018, com a receita por eles gerada passando de US$ 6,5 bilhões para US$ 19 bilhões de dólares no mesmo período.

“Fica a Embratur autorizada a participar de organizações e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, de turismo, na qualidade de membro ou mantenedora; celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a ‘Marca Brasil’ por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-venture ou outros instrumentos legais”, destaca trecho do texto.

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