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Gilmar “não aceita” suspeição movida por Marcelo Miller

Ministro do Supremo pediu à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que negue requerimento da defesa do ex-procurador no âmbito de habeas corpus

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1 de 1 Gilmar-mendes2-840×54511 - Foto: DIVULGAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que negue ação de suspeição movida pelo ex-procurador Marcelo Miller. A defesa evocou suposta parcialidade de Gilmar para julgar habeas corpus do ex-integrante da força-tarefa Greenfield.

Miller requereu a suspeição de Gilmar no âmbito de um pedido que fez ao Supremo para ficar em silêncio na CPI da JBS. Em sorteio, a relatoria caiu com o ministro, que acabou, posteriormente, acolhendo o pedido da defesa, permitindo que o ex-procurador não se pronunciasse sobre perguntas feitas aos parlamentares quando comparecesse Comissão.

Marcelo Miller é alvo de investigação por suposto jogo duplo em benefício da JBS à época em que ocupou cargo no Ministério Público Federal. Seu nome foi citado por Joesley Batista em um dos áudios em que o empresário confessa supostas omissões em sua delação e que culminaram com a rescisão de seu acordo com a PGR e o Supremo.

Quando fez o pedido, em 24 de novembro, o habeas ainda não havia sido julgado. A defesa de Miller afirmou à Cármen que Gilmar seria parcial ao julgar seu pedido com base em declarações públicas do ministro.

Entre as afirmações de Gilmar que embasaram o pedido de suspeição estão críticas que o ministro fez a Rodrigo Janot em sessão no dia 6 de setembro, envolvendo a condução do então procurador-geral da delação da JBS.

“Todos sabiam do envolvimento do Marcello Miller nesse episódio (delação da JBS). Só o doutor Janot é que escamoteava, que escondia”, afirmou Gilmar, na ocasião.

No mesmo dia em que entrou com o pedido de suspeição (24/11), a defesa de Miller obteve liminar concedida por Gilmar para que o ex-procurador ficasse calado na CPI.

“Comprovando minha independência na avaliação da causa, antes mesmo de tomar conhecimento da presente arguição, deferi medida liminar, nos exatos termos em que requerida pelos impetrantes”, argumenta Gilmar, sobre o pedido, a Cármen.

“Ante o exposto, informo a Vossa Excelência que não aceito a suspeição e pugno por sua integral rejeição”, conclui.

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