Gilmar Mendes solta três executivos presos no Rio por desvios na Saúde
Todos são investigados em suposto esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação Ressonância, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, incluindo Daurio Speranzini Júnior, o presidente-executivo para a América Latina da divisão de saúde da multinacional GE à época em que foi preso.
Speranzini e os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), cuja sede fica na capital fluminense.
À época dos supostos crimes, Speranzini Júnior era presidente-executivo da divisão de saúde da Phillips. Para justificar sua prisão preventiva, o MPF disse ter encontrado, em uma diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero, ex-funcionário da Phillips e delator do esquema. Isso indicaria que o executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os procuradores.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal a 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes acolheu as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” na prisão.
Ao soltar o executivo, Mendes considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.
“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.
No caso dos outros dois executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.
Segundo o advogado Marcelo Sedlmayer, da Sedlmayer e Magalhães Advocacia, a liberdade dos dois clientes, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, decretada pelo ministro Gilmar Mendes, mostra que não houve fundamento novo a justificar as prisões preventivas.
Sedlmayer também acredita que a decisão representa a efetiva prestação jurisdicional e o respeito à lei. “A liberdade dos pacientes demonstra a ilegalidade das prisões, que foram fundamentadas de modo precário, sem os requisitos do art. 312 do CPP, remoendo fatos já citados na operação fratura exposta e voltados a episódios bastante pretéritos”, afirma o defensor.


