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Eleições: Planalto pede ao STF que mantenha proibição de showmícios

Presidência diz ao STF que julgar ação agora resultaria em desestabilização do processo eleitoral e casuísmo

atualizado

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1 de 1 manifestação3 (1) - Foto: FACEBOOK/REPRODUÇÃO

A Advocacia-Geral da União, em nome do presidente Michel Temer, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (16/8), manifestação pela improcedência da ação de inconstitucionalidade na qual PT, PSB e PSol questionam o veto a “showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, previsto na Lei das Eleições. A informação é do Jota.

Na ADI 5.970, autuada no STF em 27 de junho, os partidos consideram que tanto a proibição dos “showmícios” gratuitos quanto a de eventos artísticos de arrecadação eleitoral afrontam a liberdade de expressão. O caso tem como relator o ministro Luiz Fux, que não acolheu o pedido de liminar, e vai submeter a questão diretamente ao plenário, conforme explica a reportagem.

A manifestação presidencial – elaborada pelo advogado da União Raul Pereira Lisbôa – defende o texto legal vigente, cujo objetivo “foi a moralização do processo democrático, com a adoção de medidas que privilegiassem a informação livre e sem distorções, e a isonomia entre os candidatos, de forma a garantir máxima autenticidade ao resultado do pleito”.

Além disso, diz o Jota, considera que “as medidas de simplificação das campanhas e a consequente repressão ao abuso de poder econômico assumem o papel de instrumentos de moralização das campanhas eleitorais, com o objetivo maior de coibir a trucagem e a superprodução, em favor do debate genuíno de ideias e programas de governo”.

Segundo a reportagem, a Presidência da República considera ainda que “eventual julgamento de procedência da ação, máxime se já iniciado o período de propaganda eleitoral (cujo princípio é previsto para o próximo dia 16 de agosto) resultaria em desestabilização do processo eleitoral e casuísmo, em prejuízo à segurança jurídica e ao princípio democrático”.

Entre outros argumentos, a AGU considera ainda ser descabida a alegação de que a norma fere asx liberdades de expressão e de manifestação artística. “Ao artista é garantida plena liberdade de manifestação e, inclusive, de expressão de seu posicionamento político no palco de suas apresentações (desde que não seja candidato)”, sustenta. “O que a norma questionada visa impedir é que a popularidade e carisma angariados pelo artista turvem a visão do eleitor em relação à imagem do candidato apoiado”, conclui.

 

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