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Campanha eleitoral disfarçada: pode isso, TRE-DF?

Pré-candidatos aproveitam brechas na legislação para se autopromover três meses antes da abertura do período de campanha

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
alírio neto propaganda outdoor guará
1 de 1 alírio neto propaganda outdoor guará - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O período de campanha política começará em 16 de agosto, mas, três meses antes, pré-candidatos do Distrito Federal já aproveitam as brechas da legislação eleitoral. Quem anda pelas ruas das diferentes Regiões Administrativas nota um “boom” de outdoors, adesivos em carros e muros pintados com autopromoção de declarados concorrentes ao pleito de 2018. Endereços de sites camuflam propostas políticas dos aspirantes.

Além disso, na internet, a população depara-se com convites para se juntar a projetos sociais encabeçados por pré-candidatos. O Metrópoles percorreu ruas do DF e constatou um sem-número de propagandas disfarçadas, feitas desde abril. A pergunta é inevitável: “Pode isso, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)?”

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Postulante ao Palácio do Buriti, o ex-distrital e atual presidente do PTB no DF, Alírio Neto, aparece em outdoors (foto em destaque). O pré-candidato ao GDF aposta no slogan “uma família contra as drogas” para convidar a população a assistir, no site do político, à peça Pais & Filhos, encenada por ele.

Outra propaganda anuncia um portal de notícias e estampa o ex-administrador do Guará e ex-presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) André Brandão (Podemos). Em outdoors, o pré-candidato a deputado distrital acena com possíveis propostas de sua campanha: “A TCB poderá ter sistema exclusivo para cadeirantes” e “temos que fortalecer o papel social da TCB”.

Muros
Aspirante a uma das 24 cadeiras da Câmara Legislativa (CLDF), Rodrigo Santos, o professor Rodrigão (Patriota), recorreu a muros de casas em Planaltina para divulgar seu site. Na página, há link para a conta pessoal no Facebook, onde há convites a seguidores: “Junte-se a nós e vamos fazer a diferença”. Nas postagens, o pré-candidato posa com apoiadores.

Outro professor, Jordenes Ferreira da Silva (PTB), gestor do Centro de Ensino Fundamental Arapoanga, em Planaltina, também pintou o endereço de seu site em muros da cidade, além de adesivar carros.

Mas, diferentemente de Rodrigão, não posa com figuras políticas na internet. Sequer confirma pré-candidatura nas eleições de 2018, embora tenha disputado o pleito de 2014 – concorreu a deputado distrital.

Material cedido ao Metrópoles
Faixa supostamente feita pela comunidade enaltece Roosevelt Vilela pela administração do Núcleo Bandeirante

 

Faixa nas ruas
O ex-administrador da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Park Way Roosevelt Vilela (PSB) também beneficiou-se da brecha na legislação. Desincompatibilizado para concorrer a um assento na CLDF, ele foi parabenizado em faixa, supostamente feita por moradores. Material cedido à reportagem mostra a frase em canteiro do Núcleo Bandeirante, há três semanas. A faixa não está mais no local.

A reportagem questionou os pré-candidatos sobre o início da autopromoção meses antes das eleições e a resposta foi unânime: nenhum deles admite que a exposição é proposital. Roosevelt, por sua vez, não foi encontrado até a publicação desta matéria.

O que diz a lei
Desde a publicação da reforma eleitoral de 2015, está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. A Lei n° 9.504/1997 permite menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais.

O texto libera, também, “participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.

Segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pinturas como as de Jordenes e Rodrigão não contrariam a lei vigente no atual período, “desde que haja autorização expressa do proprietário da residência”. “Seria apenas uma manifestação de apoio. Já muros pintados sem autorização, certamente, configuram abusos”, informou em nota o MPDFT.

Jordenes e Rodrigão afirmaram que as pinturas ocorreram mediante autorização dos respectivos proprietários dos muros. “Estou divulgando o site, não há menção política. Nas redes sociais eu jamais falei disso”, disse o petebista.

Alírio engrossou o coro do professor, enquanto Brandão alegou que o portal de notícia, “por questão de relacionamento”, o estampou no outdoor.

Rodrigão, por sua vez, afirmou que promove a página na web para “expor ideias sem pedir votos”. “Obedeço a legislação eleitoral. Estou sendo extremamente honesto com a comunidade”, disse. Sobre o convite feito a seguidores no Facebook, ele rechaçou pedido de voto disfarçado. Segundo Rodrigão, a frase remete a um projeto social do qual ele faz parte e não tem viés político.

Autopromoção
Professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em legislação eleitoral, Bruno Rangel afirmou que a propaganda disfarçada – e legal – ocorre por causa do curto período eleitoral, aquele no qual os candidatos podem promover as próprias campanhas pedindo voto.

“Se ocorre interpretação muito restrita, empurra-se para o período eleitoral, que é bastante curto, o debate político. Ao meu ver, as propostas dos pré-candidatos devem estar à disposição das pessoas com maior antecedência”, analisou. O período de campanha neste ano vai durar 51 dias – de 16 de agosto a 6 de outubro, véspera da votação.

O docente salientou também que cabe ao eleitor julgar se a propaganda disfarçada é sincera ou oportunista. “Quem votar terá mais poder que todo juiz, sem qualquer tipo de amarra”, destacou. Por fim, Rangel avaliou que a legislação eleitoral não prevê punições severas para propaganda antecipada. Isso, segundo ele, contribui para que os pré-candidatos arrisquem-se ao realizarem a autopromoção em outdoors, muros e adesivos. A pena para a irregularidade é multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Representação
A promotoria do MPDFT também destaca que, como ainda não existem candidatos inscritos, com indicação de partidos e numerações, é praticamente impossível demonstrar o uso do material como antecipação de campanha. “Cada caso é específico. Seria preciso identificar tais pontos ou muros para poder dizer se há ou não campanha antecipada”, explica o Ministério Público.

Para quem quiser fazer uma denúncia, os promotores orientam aos cidadãos procurar o MPDFT em suas cidades para que sejam abertos procedimentos de apuração.

Punidos
Meses antes de toda eleição, políticos ultrapassam os limites da campanha disfarçada e, por isso, tornam-se alvo de representações do Ministério Público.

Veja alguns deles:

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