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Câmara aprova texto-base da PEC Emergencial em 2º turno

Governo fez acordo com a bancada da bala para aprovar dois destaques que retiram a proibição de promoção e progressões dos servidores

atualizado

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Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Arthur Lira, deputado
1 de 1 Arthur Lira, deputado - Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/3), por 366 votos a 127 e 3 abstenções, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, a chamada PEC Emergencial, em segundo turno. Agora, os deputados analisam os destaques ao texto.

A proposta permite o pagamento do auxílio emergencial, no valor máximo de R$ 44 bilhões em 2021, fora do teto de gastos, além de impor medidas de contenção de despesas para a União, os estados e os municípios. Tais medidas poderão ser acionadas quando os gastos obrigatórios atingirem o índice de 95%.

A matéria impacta diretamente o funcionalismo público. Entretanto, há um acordo do governo com os deputados da bancada da bala, para aprovar dois destaques que retiram do texto a proibição de promoção e progressão de carreira dos servidores públicos – não apenas dos profissionais da segurança pública.

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Durante a discussão dos destaques ao texto aprovado em primeiro turno, nessa quarta-feira (10/3), os deputados aprovaram um destaque que retirou o trecho que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos ligados à Receita Federal, além de outros ligados ao meio ambiente, à saúde e à educação. Na prática, os recursos desses fundos não poderão ser remanejados para gastos em outras áreas.

Por se tratar de destaque supressivo, a PEC não precisa retornar ao Senado Federal para nova votação.

Para evitar novos reveses, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, acompanha a sessão no plenário da Casa.

Segundo o governo, o auxílio deste ano terá o valor médio de R$ 250, por quatro meses. Para a família monoparental dirigida por mulher, o subsídio será de R$ 375; para casal, R$ 250; e para homem sozinho, de R$ 175. Contudo, após a promulgação, o governo editará uma medida provisória com valor e abrangência do benefício.

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