metropoles.com

Senadores querem que servidores de estados paguem mais à Previdência

Foram protocoladas mais de 70 sugestões de mudanças no relatório aprovado na CCJ. Se alterações passarem, texto volta à Câmara

atualizado

Compartilhar notícia

Pedro França/Agência Senado
Tasso-Jereissati
1 de 1 Tasso-Jereissati - Foto: Pedro França/Agência Senado

Apesar de o parecer da reforma da Previdência ter sido aprovado por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, parlamentares se mobilizam para pedir alterações no mérito do texto do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foram protocoladas, até a última atualização desta reportagem, 78 emendas. O prazo foi encerrado na noite de segunda-feira (16/09/2019).

Entre os principais assuntos, estão mudanças nas regras de transição, do abono salarial, dos cálculos para a concessão do benefício e pensão por morte. Além disso, há ainda um destaque que dá autonomia a estados e municípios para implementarem alíquotas extraordinárias que ajudariam a financiar o déficit no regime dos servidores.

Há ainda, uma emenda do Major Olímpio (SP), líder do PSL na Casa, que pede alteração no dispositivo do relatório que dá autonomia a estados e municípios para implementarem alíquotas extraordinárias a servidores dos entes federativos.

A medida ajudaria a financiar, segundo Jereissati, o déficit no regime dos funcionários públicos. Na sugestão, Olímpio pede que seja suprimido o termo “extraordinárias”, com o argumento de que as alíquotas previstas para servidores já são altas no restante da PEC.

O assunto da emenda do senador abrange um ponto polêmico do relatório da reforma. Isso porque o dispositivo foi incluído no parecer por meio de uma emenda acatada pelo relator na CCJ. Mas, na ocasião, Jereissati suprimiu a expressão “no âmbito da União” e a contribuição valeria apenas para os funcionários públicos das unidades federativas.

Se Jereissati mantiver o trecho relacionado às taxas extras e acatar a sugestão de Olímpio, uma vez que não nega a apresentação de um novo voto complementar, técnicos do Senado avaliam que o projeto poderia voltar à Câmara. Essas conversas com consultores têm durado semanas, mas ainda não houve resposta efetiva sobre a medida.

Porém, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), nega que a reforma possa voltar para nova apreciação dos deputados. No entanto, ressaltou que, se isso puder ocorrer, incluirá as mudanças na PEC paralela, que tramita simultaneamente na Casa. “Se houver um risco de questionamento judicial, ele tira do texto principal suprimindo e aí [vamos] ver se inclui ou não na PEC paralela”, destacou.

Cronograma
Segundo o calendário definido pelas lideranças partidárias, na quinta-feira (19/09/2019) Jereissati fará a leitura do parecer sobre essas emendas protocoladas em sessão extraordinária da CCJ. Na terça seguinte (24/09/2019), será votado o texto. De manhã, no colegiado, e à tarde, no plenário da Casa em primeiro turno.

Para a matéria ser aprovada, são necessários 49 dos 81 votos, em dois turnos. A segunda etapa, por sua vez, está prevista para o próximo 10 de outubro. Até lá, há um prazo de três sessões de discussões da reforma. Se aprovada pelos senadores, a proposta segue para promulgação do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Impacto fiscal
O parecer aprovado pela CCJ gerará economia final de R$ 876,7 bilhões em uma década. O texto que saiu da Câmara previa economia de R$ 933,5 bilhões. As alterações feitas por Jereissati ampliaram benefícios sociais, mas reduziram o ganho fiscal.

Nas mudanças feitas pelo senador, foram retirados da proposta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. No relatório aprovado, o relator incluiu ainda a garantia de um salário mínimo em pensão por morte independentemente da fonte de renda do beneficiário.

Outro ponto alterado por Jereissati está na aposentadoria dos trabalhadores informais. O senador determinou que os informais, subgrupo dos trabalhadores de baixa renda, também terão direito na forma da lei ao sistema especial de inclusão previdenciária que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI).

Compartilhar notícia