PL Antifacção: juristas pedem veto a audiências de custódia virtuais

Presidente sanciona nesta terça-feira (24/3) a proposta que endurece regras para combate ao crime organizado no país

atualizado

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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou uma nota em que manifesta preocupação sobre o trecho do PL Antifacção que torna regra a audiência de custódia virtual. O grupo, formado por mais de 300 juristas, pede ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vete os dispositivos sobre o tema. O chefe do Planalto sancionará o texto nesta terça-feira (24/3).

Na avaliação da entidade, a mudança favorece a prática de tortura e maus-tratos durante a prisão. A organização cita uma pesquisa realizada em 2025, que aponta que a presença física do magistrado aumenta a proteção aos direitos fundamentais.

“A audiência de custódia é o momento em que toda pessoa presa é levada à presença de um juiz em até 24 horas, para que se verifique a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu. Sua razão de existir é, antes de tudo, o contato humano e direto: é o olhar do Estado sobre a pessoa presa, não sobre sua imagem numa tela”, ressalta a entidade.

O Instituto também contesta o argumento que as audiências presenciais aumentam custos. “Dados do Conselho Nacional de Justiça evidenciam que, apenas em seu primeiro ano de funcionamento (2015), as audiências de custódia implicaram economia de R$ 400 milhões aos cofres públicos, por conta da redução dos gastos com o sistema prisional”, aponta o grupo.

“Economia real é manter a audiência presencial. Custo real é prender quem não deveria estar preso”, pontua.

Por fim, a entidade afirma que a proposta viola os compromissos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura, das quais o Brasil é signatário.

Aposta do governo para reduzir a impopularidade na área de segurança pública, o PL Antifacção será assinado pelo presidente Lula nesta terça. A expectativa é que a proposta seja sancionada com poucos vetos, entre eles, a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em alguns tipos de ilícitos.

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