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Brasil

Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual

Decisão da Justiça Federal vale em todo o país e impede empresas de exigir antecedência de horário para conceder o benefício

25/08/2026 14:29
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodoviaria Interestadual DF - onibus

A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.

As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.

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A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

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Como funciona

  • Quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos continua com direito a duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais.
  • Para garantir a gratuidade, é preciso pedir a passagem à empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência.
  • Se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o passageiro que se encaixa nos requisitos tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem. Nesse caso, a empresa não pode exigir horário específico nem prazo para a compra.
  • A renda pode ser comprovada com carteira de trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documento emitido por órgãos de assistência social.
  • A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser apresentada, mas não é obrigatória.

O que fazer se a empresa negar?

Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.

O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.

Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.